Vistos para

 Imigração de Negocios & Trabalho

O processo de imigração para os EUA para as organizações e empresas que buscam trabalhadores permanentes nos Estados Unidos pode ser complexo, demorado e dispendioso. Por esse motivo a Castiglione Ribeiro possui Consultores e Advogados experts em imigração de trabalho e negócios

Imigração para Negócios e Trabalho

Obtenção de Residencia Permanente com Base no Emprego

O processo de obtenção de residência permanente com base no emprego é composto por três fases: (1) a certificação do trabalho; (2) a petição de visto; e (3) o pedido de residência permanente.

 

Certificação do Trabalho

Uma “certificação do trabalho” consiste em uma certificação obtida junto ao Departamento de Trabalho dos EUA, pela qual se declara que existe uma escassez de trabalhadores americanos qualificados para preencher a vaga de emprego pretendida e que o imigrante receberá o “salário prevalecente” para a categoria desta vaga. Um dos fatores mais importantes no sucesso final de uma certificação de trabalho é uma determinação correta dos requisitos mínimos necessários para realizar o trabalho. Como esse fator é tão crítico, o escritório demanda uma quantidade significativa de tempo obtendo e compilando informações, para depois elaborar a documentação apropriada. É extremamente importante descrevermos corretamente os requisitos mínimos para o trabalho, além de explicar os motivos pelos quais esses requisitos são necessários. Os documentos necessários serão elaborados pelo nosso escritório com base nas informações  quanto ao título, salário, descrição do cargo e requisitos mínimos de trabalho.

As profissões são  classificadas como “profissionais” ou “não profissionais” e cada classificação tem diferentes requisitos de recrutamento. Ambas as classificações exigem dois anúncios de jornal do domingo e um posto de trabalho de 30 dias com a State Workforce Agency (SWA). Para cargos profissionais, o empregador deve cumprir pelo menos três dos 10 passos listados: (1) Feiras de emprego; (2) Website do empregador; (3) Site de busca de emprego diferente do empregador; (4) Recrutamento no Campus; (5) Organizações comerciais ou profissionais; (6) Empresas de Emprego Privadas; (7) Programa de referência de funcionários com incentivos; (8) Escritórios de Colocação no Campus; (9) Jornal Local e Étnico; e (10) Propagandas de Rádio ou Televisão. Se a ocupação é classificada como “profissional” como uma “profissão” e o empregador não faz essas etapas adicionais, o pedido de certificação do trabalho é negado.

A petição de visto

Ao receber uma certificação de trabalho aprovada, nosso escritório prepara uma petição de visto, que é submetida aos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS). O objetivo da petição de visto é provar ao Serviço de Imigração que: (1) o trabalho foi certificado pelo Departamento de Trabalho; (2) o imigrante atende a todos os requisitos listados na certificação do trabalho; e (3) o empregador tem recursos suficientes para pagar seu salário. Este passo também estabelecerá a classificação de preferências dos imigrantes.

Os mais comuns são as “segundas preferências” (normalmente uma pessoa com pelo menos uma educação de nível de mestre) ou “terceira preferência” (uma pessoa com menos uma educação de nível de um mestrado). Em alguns casos, a preferência pela qual o imigrante se qualifica pode determinar quanto tempo demorará para obter o status legal de residência permanente.

Durante a fase de petição de visto, será necessário enviar documentação do empregador demonstrando sua capacidade de pagar seu salário. Isso geralmente será uma declaração de imposto federal, ou para empresas maiores, uma carta ou relatório anual. Além disso, é neste passo que iremos enviar documentação sobre a prova de sua educação e experiência.

Este passo é normalmente muito mais fácil do que a certificação do trabalho. Supondo que a certificação do trabalho tenha sido aprovada e que tenhamos a documentação necessária, não deve haver problemas nesta fase.

Pedido de Residência Permanente

A última fase do processo é a candidatura à residência permanente. Novamente, iremos ajudar na preparação de todos os formulários e garantir que a documentação de suporte esteja completa. Se a residência permanente for solicitada nos Estados Unidos, ele se chama processamento de “ajuste de status“. Se solicitado para fora dos Estados Unidos, é chamado de candidatura a um visto de imigrante. O resultado de ambos é o mesmo: residência permanente.

Ao final desta etapa, o imigrante  receberá a residência permanente e  um “Green Card”.

  • E-1 – Comerciante Trabalhadores Qualificados
    • A classificação E-1 não-imigrante permite que uma pessoa de um país com o qual os Estados Unidos mantêm um acordo de comércio e navegação seja admitido nos Estados Unidos unicamente para se envolver em comércio internacional em seu próprio nome. Certos funcionários dessa pessoa ou de uma organização qualificada também podem ser elegíveis para esta classificação.
  • H-1B –Vistos de Trabalho Para Pessoas Com Nível Universitário ou com Especializações Especifico
    • Esta categoria de visto aplica-se a pessoas que desejam realizar serviços em uma ocupação de especialidade, serviços de mérito excepcional e capacidade relacionada a um projeto cooperativo de pesquisa e desenvolvimento do Departamento de Defesa (DOD), ou serviços como um modelo de mérito ou habilidade distintos.
      • H1-B1 – Ocupações de Especialidades
      • H-1B2 –Pesquisador e Colaborador de Projetos de Desenvolvimento para o Departamento de Defesa
      • H-1B3 – Modelo de Moda

O programa H-2 A permite que os empregadores dos EUA ou agentes dos EUA que atendam a requisitos regulamentares específicos tragam estrangeiros para os Estados Unidos para preencher trabalhos agrícolas temporários. Um empregador dos EUA, um agente dos EUA, conforme descrito nos regulamentos, ou uma associação de produtores agrícolas dos EUA nomeada como um empregador conjunto deve apresentar o Formulário I-129, Petição para trabalhador não-imigrante, em nome de um possível trabalhador.

O programa H-2B permite que os empregadores dos EUA ou agentes dos EUA que atendam a requisitos regulamentares específicos tragam estrangeiros para os Estados Unidos para preencher vagas temporárias não agrícolas e supri a demanda de alta temporada.

A categoria de visto H-3 permite que os estrangeiros entrem temporariamente nos Estados Unidos como: Estagiário para receber treinamento em qualquer área de atuação, além de formação médica ou treinamento de pós-graduação, que não esteja disponível no país de origem do país estrangeiro.

Intercâmbio de Educação Especial Visitante para participar de um programa de treinamento para intercâmbio de educação especial que oferece treinamento prático e experiência na educação de crianças com deficiências físicas, mentais ou emocionais.

  • Você pode ser elegível para esse visto se você:
    • Representa um meio de informação estrangeiro (imprensa, rádio, filme ou outros meios de informação estrangeiros)
    • Esta vindo para os Estados Unidos para se envolver exclusivamente nesta profissão; e
    • Tenha um escritório em casa em um país estrangeiro Ocupações nesta categoria incluem repórteres, equipes de filmagem, editores e ocupações similares. Qualquer cônjuge e filhos menores de 21 anos de idade podem acompanhar ou seguir para se juntar a um não-imigrante.
  • A classificação L-1A permite que um empregador dos EUA transfira um executivo ou gerente de um de seus escritórios estrangeiros afiliados para um de seus escritórios nos Estados Unidos. Essa classificação também permite que uma empresa estrangeira que ainda não tenha um escritório afiliado nos EUA envie um executivo ou gerente para os Estados Unidos com o objetivo de estabelecer um.
  • A classificação de não-imigrante L-1B permite que um empregador dos EUA transfira um funcionário profissional com conhecimento especializado relacionado aos interesses da organização de um de seus escritórios estrangeiros afiliados para um de seus escritórios nos Estados Unidos. Essa classificação também permite que uma empresa estrangeira que ainda não tenha um escritório afiliado nos EUA envie um funcionário de conhecimento especializado para os Estados Unidos para ajudar a estabelecer um.
  • O visto O-1 não-imigrante é para o indivíduo que possui uma habilidade extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou que tenha um histórico comprovado de realizações extraordinárias no cinema e na indústria televisiva e tenha sido reconhecido nacional ou internacionalmente para essas conquistas. A classificação O não-imigrante é comumente referida como:
    • O-1A: indivíduos com uma habilidade extraordinária em ciências, educação, negócios ou atletismo (sem incluir artes, filmes ou indústria de televisão)
    • O-1B: indivíduos com uma habilidade extraordinária nas artes ou realizações extraordinárias no cinema ou na indústria da televisão
    • O-2: indivíduos que acompanharão um O-1, artista ou atleta, para ajudar em um evento ou performance específica. Para um O-1A, a assistência do O-2 deve ser uma “parte integral” da atividade do O-1A. Para um O-1B, a assistência do O-2 deve ser “essencial” para a conclusão da produção do O-1B. O funcionário O-2 possui habilidades e experiência críticas com o O-1 que não podem ser prontamente realizadas por um trabalhador dos EUA e que são essenciais para o desempenho bem-sucedido do O-1.
    • O-3: indivíduos que são cônjuge ou filhos de O-1 e O-2